Se sair dos Países Baixos, os direitos de AOW que acumulou e a pensão constituída através do seu empregador ficam, em regra, salvaguardados. Mesmo que viva no estrangeiro, poderá receber estes valores quando atingir a idade da reforma. As regras exatas podem depender dos acordos fiscais, do país onde vive e da entidade responsável pela sua pensão. Por isso, é aconselhável verificar os seus direitos antes de sair dos Países Baixos. Mantenha também a sua morada e os seus dados de contacto atualizados, para que os pagamentos da pensão possam ser feitos sem problemas no futuro.
O que acontece à minha pensão se sair dos Países Baixos?
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